Segundo a publicação, tais modalidades esportivas têm livre prática observada pela Lei Federal 9.615 de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e a partir de agora podem ser reconhecidas como prática esportiva formal em Mato Grosso do Sul, desde que observadas as normas nacionais e internacionais, aceitas pelas respectivas entidades administrativas do desporto.
No caso de prática desportiva não formal, a Lei Estadual define que esta será caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. Ainda está disposto que devem ser observados os critérios legislativos quanto à compra, manuseio e transporte das armas de pressão.
Junior Mochi justificou que a falta de uma regulamentação clara e unificada pode gerar incertezas quanto à segurança, uso adequado dos equipamentos e a percepção social dessas atividades. “Uma lei que regulamente o uso dos equipamentos é essencial para evitar acidentes e garantir que os jogadores sigam protocolos de segurança padronizados. O uso de equipamentos de proteção, como máscaras, coletes e luvas, deve ser um requisito legal para minimizar riscos”, explicou na justificativa da proposta.
Veja mais no site da ALEMS: https://al.ms.gov.br/Noticias/144829/lei-fica-autorizado-o-reconhecimento-da-pratica-esportiva-de-airsoft-e-paintball




