O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste – SGO-PREV realizará, a partir de outubro, o Censo Previdenciário 2026, destinado aos servidores públicos titulares de carga efetiva em atividade e aos seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
 

A iniciativa tem como objetivo atualizar, validar e consolidar as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e financeiras dos segurados, contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura do regime previdenciário municipal.
 

A realização do Censo foi instituída pelo Decreto Municipal nº 3.979/2026 e regulamentada pela Portaria SGO-PREV nº 018/2026, que estabelece os procedimentos, a documentação necessária e o cronograma para participação.
 

Quem deve participar?
 

O Censo Previdenciário 2026 abrange os servidores ativos ativos de:
 

• Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste;
 

• Câmara Municipal;
 

• Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
 

Também é necessário participar dos dependentes dos servidores.
 

Servidores que são cedidos, afastados ou em licença TIP também estão incluídos na convocação.
 

Aposentados e pensionistas não fazem parte do público-alvo desta edição do Censo.
 

Confira o cronograma
 

O Censo Previdenciário será realizado em etapas:
 

19 a 26 de outubro de 2026
 

Coleta exclusivamente online.
 

27 de outubro a 19 de novembro de 2026
 

Coleta on-line e atendimento presencial.
 

A partir de 1º de dezembro de 2026
 

Repescagem e encerramento, conforme cronograma complementar que será divulgado pela SGO-PREV.
 

Durante os períodos de coleta, a modalidade on-line ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, permitindo que o servidor realize o procedimento de forma remota.
 

O atendimento presencial será realizado mediante agendamento na sede do SGO-PREV, localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 1409, Centro, ou em outro local público municipal previamente divulgado pelo Instituto.
 

Documentos necessários
 

Para realizar o Censo, o servidor ativo deverá fornecer:
 

• RG;
 

• CPF;
 

• PASEP, PIS ou NIT;
 

• comprovante de residência atualizado;
 

• certidão ou documento oficial referente ao estado civil;
 

• comprovante do último nível de escolaridade;
 

• extrato previdenciário do CNIS ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
 

• comprovante da última remuneração.
 

Nos casos em que haja dependentes, também será necessário apresentar documentos de identificação e aqueles necessários para comprovar a relação de dependência, filiação, casamento, união estável, guarda, tutela, curatela ou dependência econômica, conforme cada situação.
 

O SGO-PREV recomenda que todos os documentos sejam legíveis e atualizados, evitando pendências durante o processo.
 

Por que o Censo Previdenciário é importante?
 

A atualização cadastral é fundamental para manter uma base de dados confiável e compatível com a realidade dos servidores vinculados ao RPPS.
 

As informações coletadas auxiliam na gestão previdenciária, na realização das avaliações atuariais, na prevenção de fraudes e no cumprimento das obrigações legais do Instituto.
 

Com os dados atualizados, o SGO-PREV poderá manter registros mais completos e seguros dos servidores e seus dependentes.
 

Segurança e proteção de dados
 

O Censo será realizado pelo SGO-PREV, com apoio da empresa contratada para execução do serviço, observando regras específicas de segurança, confidencialidade e proteção de dados pessoais.
 

Documentos e informações devem ser encaminhados exclusivamente pelos canais e sistemas oficiais indicados pelo SGO-PREV.
 

Não será permitido o envio de documentos pessoais para contas particulares de e-mail, aplicativos de mensagens ou outros canais não autorizados.
 

A participação é obrigatória
 

A participação no Censo Previdenciário é obrigatória para todos os servidores abrangidos pelo Decreto Municipal nº 3.979/2026 e pela Portaria SGO-PREV nº 018/2026.
 

O servidor ativo que, sem justificativa, não realizar o Censo dentro do prazo previsto será notificado para regularizar sua situação no prazo de 30 dias.
 

Caso a situação permaneça sem regularização após a notificação, o Decreto Municipal prevê a possibilidade de suspensão do pagamento dos pagamentos, mediante decisão motivada da autoridade competente, assegurada o contraditório, uma ampla proteção e a possibilidade de regularização.
 

Por isso, o SGO-PREV orienta todos os servidores abrangidos a ficarem atentos aos dados, reunirem antecipadamente a documentação necessária e realizarem o procedimento dentro do período previsto.
 

os canais oficiais
 

As informações sobre a plataforma de acesso, canais de atendimento, agendamento, locais de atendimento presencial e demais orientações serão divulgadas pelos canais oficiais oficiais do SGO-PREV.
 

Censo Previdenciário 2026 - É obrigatório. É importante. É responsabilidade de todos os servidores ativos manter seus dados atualizados.