Um novo desdobramento administrativo marcou o calendário municipal da cidade, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal Nº 44, datado de 06 de março de 2024. Este decreto estipula ponto facultativo nas repartições públicas municipais para a Quinta-feira Santa, 28 de março, em concordância com o feriado municipal da Sexta-feira Santa, que foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.220, em 23 de março de 2011.
Entretanto, é importante notar que certos setores mantêm-se operacionais mesmo durante esse período de recesso. Os servidores que compõem a equipe da Vigilância Sanitária, os Fiscais de Tributo e Postura Municipal, assim como aqueles que desempenham funções de fiscalização, estarão em regime de plantão. Esta determinação, porém, não afeta as unidades e serviços de saúde e limpeza pública, nem aqueles cujas atividades são essenciais e não podem ser interrompidas, em virtude de sua natureza de serviço ininterrupto.




