A Prefeitura de Bonito, em colaboração com a Promotoria Pública e a participação da Câmara Municipal, conduziu uma reunião nesta segunda-feira (5) com os corretores de imóveis atuantes no município. O foco principal foi abordar a venda de imóveis e terrenos ilegais, especialmente nas proximidades do Rio Formoso.

O propósito da reunião foi fortalecer a conscientização sobre as leis em vigor, que estabelecem as faixas de proteção dos rios de Bonito, as atividades permitidas nessas áreas e o módulo rural mínimo para a comercialização de propriedades, conforme legislação federal.

Dentre as legislações abordadas, destaca-se a Lei Municipal nº 989, de 9 de dezembro de 2003 - Lei dos Rios Cênicos Formoso, Prata e Peixe. Essa legislação determina uma faixa mínima de proteção ambiental de 100 metros ao longo da testada dos rios. Além disso, proíbe a pesca e a divisão de lotes com módulo rural inferior a 4 hectares, seja por meio de condomínios, loteamentos ou desmembramentos. Também não é permitida a construção de mais de um deck de acesso ao rio dentro de cada módulo.

O promotor Alezandre Estuque Junior ressaltou a não conformidade com essa legislação, evidenciando a existência de propriedades com menos de 4 hectares nas margens desses rios. "Essa prática é ilegal e tem contribuído também para o turvamento das águas, porque sobrecarrega o rio, seja com excesso de decks, como de pessoas, sem um estudo prévio de capacidade de carga desses locais. Então hoje o objetivo dessa reunião é dizer que a partir de agora a fiscalização será intensificada. Como deve ser de conhecimento de todos, o Governo do Estado montou um dos grupo de trabalho para atuar na preservação do Rio Formoso, com a participação de diversas instituições públicas e privadas, e um pontos colocados como prioritários é justamente a venda dos lotes”, detalhou."

Outra legislação citada foi a Lei Estadual nº 1871, de 15 de julho de 1998 - Lei das Águas Cristalinas, que estabelece uma faixa de proteção de 300 metros nas margens dos rios da Prata, Formoso e seus afluentes. Essa lei restringe atividades nessa faixa a ecoturismo, pecuária e apicultura. O CECA nº 52 também foi mencionado, suspendendo a isenção de licenciamento ambiental para atividades em áreas de contribuição das bacias dos rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra.

Além disso, a reunião abordou loteamentos urbanos irregulares, alertando que os corretores podem ser responsabilizados caso o comprador acione a Justiça.