Perante medida prevista na Lei 1.677 de 4 de abril de 2023, a Prefeitura de Bonito reforça que está autorizada a entrar e realizar a limpeza de imóveis ou terrenos baldios que, após notificação, não sejam devidamente limpos.
O documento diz que a eliminação de acumulo de mato, detritos, água estagnada ou qualquer outro objeto prejudicial a saúde pública é de responsabilidade dos proprietários.
Os donos de terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados ou unidades imobiliárias habitadas que não respeitarem a determinação, serão notificados e, caso não realizem a limpeza, multados em 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal).
Após o recebimento da multa, o proprietário terá até 15 dias para pagá-la, sob pena do débito ser inscrito na Dívida Ativa Municipal.
O imóvel que não tiver limpeza realizada pelo proprietário após notificação, poderá ser limpo pelo município. O valor do serviço será cobrado diretamente no CPF do proprietário que terá o prazo de até 30 dias para pagar.
Confira a lei detalhada aqui.




