Durante toda esta semana, a equipe técnica do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) estará no Assentamento Santa Lúcia para levantamento de documentos e formalização dos processos de titulação e regularização dos lotes.
Na terça-feira (4), foi realizada a primeira reunião com a participação do prefeito Josmail Rodrigues e do Legislativo, representado pela vereadora Luisa Cavalheiro e a presença dos assentados.
O prefeito Josmail Rodrigues disse que o Incra veio para resolver. Vão ficar a semana toda com vocês, visitando as casas, conversando com cada um, ajudando no levantamento dos documentos, tudo certinho, para formalizarem o contrato e vocês poderem dar entrada no cartório. A partir do registro do título, vocês irão pagar o valor da terra ao Incra, que segundo repassado aqui, ficará em torno de R$ 5 mil, ou seja, um valor simbólico, levando em consideração o valor real do bem e com a quitação, passam a ser donos legais de suas terras”.
“A primeira coisa que o cartório vai pedir é a quitação do ITBI e como vocês estão pagando um valor muito abaixo do que o real, seria uma burocracia a mais para resolver, por isso devemos seguir os demais municípios que já realizaram o processo de titulação em assentamentos e criar uma lei de isenção para vocês”, completou.
A meta do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) é garantir aos assentados a propriedade definitiva dos lotes.
A Leiº 8.629/93 indica que a indica que a distribuição dos imóveis ocorrerá por meio de contratos de concessão de uso, títulos de domínio, além das concessões de direito real de uso e regulamenta os dispositivos relativos à reforma agrária previstos na Constituição Federal.
A Instrução Normativa do Incra nº 99, de 30 de dezembro de 2019, estabelece os procedimentos administrativos para a titulação dos imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização dos beneficiários no PNRA.
Os assentados devem cumprir o Contrato de Concessão de Uso (CCU) que contém as cláusulas que indicam os direitos e obrigações a serem observados, para terem direito ao Título de Domínio (TD), o qual transfere os lotes em caráter definitivo, após verificado o atendimento dos requisitos do CCU e comprovado que os assentados tenham condições de cultivar a terra e pagar por ela.




