Uma nova legislação municipal define regras para a implantação e funcionamento de condomínios em Bonito/MS. Publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (12), a Lei Municipal Nº 1.772, de 10 de março de 2025, atribui responsabilidades aos empreendedores e proprietários, garantindo infraestrutura e serviços essenciais.
O texto legal determina que a abertura de vias, a manutenção das ruas e a instalação de redes de energia elétrica, iluminação pública e abastecimento de água ficarão sob responsabilidade exclusiva do empreendedor. Também caberá aos responsáveis pelos lotes garantir serviços como coleta de lixo e demais necessidades estruturais, uma vez que o poder público municipal não fornecerá tais assistências aos condomínios.
As normas abrangem tanto os empreendimentos já existentes quanto os futuros e englobam questões como viabilidade, infraestrutura, responsabilidade técnica, aprovação, áreas de domínio público e fiscalização.
Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar o Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), localizado junto ao Pátio da Prefeitura de Bonito.
Confira a lei completa aqui.




