A Associação de Apoio à Habitação e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul (AAHPRUMS) iniciou o cadastro para a seleção de 80 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. O programa é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00. Os interessados devem se dirigir à Coordenadoria de Habitação na Secretaria de Assistência Social e Demurf, localizada na Rua Pilád Rebuá, nº 1870, ao lado da Prefeitura, até às 13:00 horas desta sexta-feira, 28 de junho.
O processo de cadastro garantirá uma cota mínima de 5% das unidades para idosos e 10% para pessoas com deficiência ou famílias que tenham membros com deficiência. A prioridade será dada às seguintes situações:
a) famílias originárias de áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural, comprovado por a teste do Ente Público;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;
c) famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado por laudo médico até regulamentação do disposto na Lei n º 13.146, de 6 de julho de 2015.
d) viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, comprovado por meio de a teste da Entidade Organizadora;
e) viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia, comprovado por meio de a teste da Entidade Organizadora;
f) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio, comprovado por auto declaração;
g) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, comprovado pela razão entre o n ú mero de membros familiares e pelo n ú mero de dormitórios auto declarados;
h) possuir ô nus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
i) encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste da Entidade Organizadora.
Em caso de empate após a hierarquização dos candidatos, será considerada a idade do candidato, com preferência para o mais velho, comprovado por documentação civil. A entidade organizadora selecionará os candidatos conforme o número de unidades habitacionais disponíveis, acrescentando 30% de suplentes.
Mais detalhes podem ser encontrados na publicação completa disponível no Diário Oficial dos Municípios, no site da Assomasul, na edição desta segunda-feira, 24 de junho.




